Título de “Doutor” para Advogados no Brasil
Título de “Doutor” para Advogados no Brasil
Provenientes de Lei
O uso do título “Doutor” para advogados no Brasil é uma prática comum e respeitada, embora seja objeto de debate. Aqui estão alguns pontos importantes a considerar:
Estatuto da Advocacia: A Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia, estabelece as regras para o exercício da profissão de Advogado no Brasil, mas não prevê a obrigatoriedade do uso do título de Doutor.
Origem Europeia: Na Europa, durante a Idade Média, o termo “doutor” começou a ser usado para se referir àqueles que haviam alcançado os mais altos graus acadêmicos nas universidades, particularmente em campos como Teologia, Medicina e Direito. Esses títulos eram conferidos após um rigoroso processo que incluía o estudo avançado, a realização de exames e a defesa de uma tese.
Chegada ao Brasil: Quando a educação superior começou a se estabelecer no Brasil, a tradição europeia de chamar os profissionais de Direito de “doutor” foi naturalmente incorporada.
Criação dos Primeiros Cursos de Direito: A situação começou a mudar com a chegada da família real portuguesa ao Brasil em 1808 e a subsequente elevação do Brasil a Reino Unido a Portugal e Algarves em 1815.
Alvará Real de D. Maria I: Os defensores do uso do título por advogados lembram que uma lei se encontra em plena vigência até que ela seja revogada por outra, fato que nunca aconteceu com a lei em questão, oriunda de um alvará real de D. Maria I, a Pia, de Portugal.
Tradição e Direito: Os advogados são chamados de doutor por conta de uma tradição e de um direito. No fim do século XI, esse título era conferido a doutores em Teologia ou Filosofia. Posteriormente, aqueles que se dedicavam ao estudo do Direito Romano também o receberam, por serem considerados pela Universidade de Bolonha, na Itália, Doutores em Leis.
Lei de 1827: No Brasil, o título começou a ser concedido no início do século XIX, primeiramente, aos médicos que defendiam uma tese. Em 11 de agosto de 1827, D. Pedro I, mediante uma Lei Imperial, criou dois cursos: o de Ciências Jurídicas e o de Ciências Sociais. Na ocasião, também atribuiu aos concluintes de Direito o tratamento de doutor, seguindo o que já era corrente na Europa.
Lei vigente: Os defensores do uso do título por advogados lembram que uma lei se encontra em plena vigência até que ela seja revogada por outra, fato que nunca aconteceu com a lei em questão, oriunda de um alvará real de D. Maria I, a Pia, de Portugal.
Doutorado: Doutor é um título acadêmico conferido ao estudante que, depois da graduação, passou em média de 4 a 5 anos desenvolvendo uma pesquisa científica, aprofundando-se em um determinado assunto, sob a supervisão de um orientador.
Função do advogado: É inegável que os bacharéis em Direito no exercício de sua função defendem teses o tempo todo, uma vez que é algo inerente à profissão que escolheram seguir.
Portanto, conclui-se que os advogados têm o direito de ser chamados de doutor, embora alguns possam optar por não usar o título. Vale ressaltar que essa é uma convenção utilizada no meio jurídico para demonstrar respeito e reconhecimento ao título acadêmico alcançado pelo advogado.
Prof. Dr. João Onofre Franco Filho